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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Lei nº 13.709/2018

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estipule regras específicas para o tratamento de dados, a Igreja Católica no Brasil deverá observar os regramentos canônicos e o Acordo Brasil Santa Sé.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
e a Igreja Católica no Brasil
Importância de Adequação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde 18 de setembro de 2020, constitui importante marco legislativo para a efetividade dos direitos dos cidadãos no que se refere à proteção de seus dados pessoais. Por se tratar de um regramento geral, aplica-se indistintamente a todas as organizações, estipulando normas e procedimentos para o uso de dados pessoais.
Organizações religiosas, por sua própria natureza, tratam dados pessoais e, especialmente, dados pessoais sensíveis de colaboradores e fiéis. Em função disso, devem se adequar ao que dispõe à nova lei, sem, contudo, perder de vista suas finalidades institucionais e missão apostólica.
Embora a lei seja recente, a proteção da privacidade dos indivíduos é um tema de grande protagonismo há bastante tempo, não apenas no meio jurídico nacional. A LGPD intensificou o debate sobre as repercussões econômicas, sociais e políticas do tratamento de dados pessoais, trazendo nova compreensão do tema. Em função da importância do tema, as organizações devem criar a cultura da proteção de dados pessoais, internalizando em seus sistemas, procedimentos e processos o respeito à privacidade dos titulares de dados.
A partir da criação desse marco regulatório, a pessoa natural é colocada em posição de vulnerabilidade frente ao detentor de seus dados pessoais, estando no centro das decisões que envolvem os dados que a ela pertencem. Isso porque, a lei trata, fundamentalmente, dos direitos fundamentais da pessoa humana e não apenas da proteção de suas informações.
A proteção de dados pessoais visa essencialmente a proteção da dignidade da pessoa humana, em seus mais variados aspectos, seja no âmbito profissional, pessoal e nas relações consumeristas, partindo dos princípios da transparência no tratamento de dados, livre acesso e proteção das informações pessoais. Tudo isso para assegurar que os dados pessoais não serão utilizados em desacordo com as regulamentações constitucionais e legais, causando sérios danos aos direitos de personalidade dos indivíduos, que podem impactar diretamente na sua forma de se auto realizar no mundo.
O que se percebe é que todos os valores de proteção a que visa a LGPD estão de alguma forma alinhados com os valores da Igreja Católica no Brasil, cujos princípios de proteção da dignidade humana e do respeito à vida demonstram que a preocupação que a Igreja Católica dispensa às pessoas tem por objetivo sua proteção e formação integral.
Para o cumprimento de suas finalidades e missão apostólica no Brasil e, para o exercício de sua função social, a Igreja Católica utiliza como parâmetros o disposto no Acordo Brasil Santa Sé, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010 e, os cânones do Código de Direito Canônico, que conformam e dão validade jurídica a sua atuação.
Nesse sentido, embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estipule regras específicas para o tratamento de dados, a Igreja Católica no Brasil deverá observar os regramentos canônicos e o Acordo Brasil Santa Sé, em alinhamento às disposições da LGPD, para dar um maior resguardo às suas atividades. Isso significa que, no que se refere aos dados pessoais utilizados nos Sacramentos, o direito de eliminação de dados, previsto na LGPD como um direito do titular de dados, é incompatível com as disposições do Código de Direito Canônico, pois uma vez que o indivíduo tenha sido batizado, por exemplo, seu batismo só será desconsiderado pela Igreja no caso de excomunhão, quando será privado de seus bens espirituais segundo a norma do direito.
Os sacramentos enriquecem a vida da Igreja e do Católico, de modo que devem ser tratados pela Lei brasileira de modo a não retirar da Igreja o legítimo interesse na manutenção de certos dados, ainda que haja requerimento do titular de dados solicitando a exclusão.
Para a garantia da continuidade da missão apostólica, as Paróquias e Dioceses devem adotar mecanismos que garantam a transparência ao titular de dados de que suas informações pessoais estão sendo tratadas em conformidade com os ditames da lei brasileira, naquilo que não conflita com as normas do Direito Canônico e com as disposições do Acordo Brasil Santa Sé.
Tendo tudo isso em vista, torna-se importante a contratação de profissionais especializados para endereçar as preocupações da Igreja, para que possam focar no cumprimento de suas finalidades institucionais e na missão apostólica, deixando para os profissionais a compatibilização dos interesses legítimos da Igreja frente aos direitos e liberdades dos titulares de dados que são trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


Fontes:
Rodrigo da Costa Alves - Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Frank Ned - Santa Cruz Advogados

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